TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-2448/1999-000-06.00, Magistrado Responsável Juíza Convocada Deoclécia Amorelli Dias
Nº SentençaAIRR-569438/1999.5
Ator: Enio José Barbosa Garrett
Demandado:Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA (Em Liquidação)
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/58894130
Id. vLex: VLEX-58894130
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Agravo de instrumento. traslado. deficiência. não conhecimento. Não se conhece do agravo de instrumento quando não trasladadas as cópias da contestação, da procuração outorgada ao procurador da agravada e da certidão de intimação do acórdão regional, peças necessárias à formação do instrumento, pois, dentro da nova sistemática processual introduzida pela Lei nº 9.756/98, há a possibilidade do imediato julgamento do recurso que se pretende processar (art. 897, § 5º, CLT). Sem a certidão de intimação, por exemplo, torna-se impossível aferir-se a tempestividade do recurso de revista. Aplicação à hipótese do Enunciado 272/TST.
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-569438/1999.5 de 3ª Turma, de 22 Setembro 1999
TST - AIRR - 569438/1999.5 - Data de publicação: 05/11/1999fls.1
PROC. Nº TST-AIRR-569.438/99.5A C Ó R D Ã O3ª TurmaDAD/mlbg/icA...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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