TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-4091/1996-000-17.00, Magistrado Responsável Ministro Gelson de Azevedo
Nº SentençaRR-561840/1999.1
Ator: Companhia Vale do Rio Doce - CVRD
Demandado:Márcia Maria Moraes Facani
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/58894333
Id. vLex: VLEX-58894333
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RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTIDADE INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR MEIO DE EMPRESA INTERPOSTA. Entidade integrante da Administração Pública, ainda que indireta, não responde, em face de expressa vedação legal, por débitos trabalhistas de empresa que lhe presta serviços. Recurso de revista a que se dá provimento.
Acórdão Inteiro Teor nº RR-561840/1999.1 de 5ª Turma, de 16 Fevereiro 2000
TST - RR - 561840/1999.1 - Data de publicação: 03/03/2000fls.1
PROC. Nº TST-RR-561.840/99.1A C Ó R D Ã O5ª TURMAGA/DPRESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTIDADE INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR MEIO DE EMPRESA INTERPOSTA. Entidade integrante da Administração Pública, ainda que indireta, não responde, em face ...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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