Acórdão Inteiro Teor nº ROAR-598590/1999.4 de , de 12 Dezembro 2000

TST. Tribunal Superior do Trabalho

Nº Recurso nº AR-5255000/1998-000-04.00, Magistrado Responsável Ministro Gelson de Azevedo
Nº SentençaROAR-598590/1999.4
Ator: Fundação de Integração, Desenvolvimento e Educação do Noroeste do Estado - Fidene
Demandado:Anita Bortoli Jahn
Articular como: http://br.vlex.com/vid/58894672
Id. vLex: VLEX-58894672

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Resumo:

PROC. Nº TST-ROAR-598.590/99.4 AÇÃO RESCISÓRIA. RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DEFICIÊNCIA DE ILUMINAMENTO. Ação rescisória em que não são impugnados todos os fundamentos da decisão rescindenda. Mantém-se a decisão de improcedência da ação. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. Decisão rescindenda em que se determina a incidência do adicional de insalubridade sobre o salário contratual, mesmo na vigência da atual Constituição Federal, caracteriza violação do art. 192 da CLT. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento. \

Fragmento:

Acórdão Inteiro Teor nº ROAR-598590/1999.4 de , de 12 Dezembro 2000

TST - ROAR - 598590/1999.4 - Data de publicação: 09/02/2001fls.1

PROC. Nº TST-ROAR-598.590/99.4

A C Ó R D Ã O

SBDI2/2000

GA/DBS

AÇÃO RESCISÓRIA. RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DEFICIÊNCIA DE ILUMINAMENTO. Ação rescisória em que não são impugnados todos os fundamentos da decisão rescindenda. Mantém-se a decisão de improcedência da ação. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. Decisão rescindenda em que se determina a incidência do adicional de insalubridade sobre o salário contratual, mesmo na vigência da atual Constituição Federal, caracteriza violação do art. 192 da CLT. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Ordinário em Ação Rescisória nº TST-RO-AR-598.590/99.4, em que é Recorrente FUNDAÇÃO DE INTEGRAÇÃO DESENVOLVIMENTO E EDUCAÇÃO DO NOROESTE DO ESTADO - FIDENE e R...



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