TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AR-5255000/1998-000-04.00, Magistrado Responsável Ministro Gelson de Azevedo
Nº SentençaROAR-598590/1999.4
Ator: Fundação de Integração, Desenvolvimento e Educação do Noroeste do Estado - Fidene
Demandado:Anita Bortoli Jahn
Articular como:
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Id. vLex: VLEX-58894672
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PROC. Nº TST-ROAR-598.590/99.4 AÇÃO RESCISÓRIA. RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DEFICIÊNCIA DE ILUMINAMENTO. Ação rescisória em que não são impugnados todos os fundamentos da decisão rescindenda. Mantém-se a decisão de improcedência da ação. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. Decisão rescindenda em que se determina a incidência do adicional de insalubridade sobre o salário contratual, mesmo na vigência da atual Constituição Federal, caracteriza violação do art. 192 da CLT. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento. \
Acórdão Inteiro Teor nº ROAR-598590/1999.4 de , de 12 Dezembro 2000
TST - ROAR - 598590/1999.4 - Data de publicação: 09/02/2001fls.1
PROC. Nº TST-ROAR-598.590/99.4A C Ó R D Ã OSBDI2/2000GA/DBSAÇÃO RESCISÓRIA. RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DEFICIÊNCIA DE ILUMINAMENTO. Ação rescisória em que não são impugnados todos os fundamentos da decisão rescindenda. Mantém-se a decisão de improcedência da ação. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. Decisão rescindenda em que se determina a incidência do adicional de insalubridade sobre o salário contratual, mesmo na vigência da atual Constituição Federal, caracteriza violação do art. 192 da CLT. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Ordinário em Ação Rescisória nº TST-RO-AR-598.590/99.4, em que é Recorrente FUNDAÇÃO DE INTEGRAÇÃO DESENVOLVIMENTO E EDUCAÇÃO DO NOROESTE DO ESTADO - FIDENE e R...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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