TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-5320/1999-000-03.00, Magistrado Responsável Juiz Convocado Guilherme Augusto Caputo Bastos
Nº SentençaAIRR-633367/2000.5
Ator: Cerâmica São Sebastião Ltda.
Demandado:Ismair Martins da Silva
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/58894715
Id. vLex: VLEX-58894715
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇA INAUTÊNTICA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. O processo do trabalho não necessita da aplicação subsidiária do estatuto processual civil no que diz respeito à necessidade de autenticação de documento carreado ao processo, porquanto tal matéria encontra-se disciplinada no artigo 830 da CLT. Ademais, e M SE TRATANDO DE DISTINTOS OS DOCUMENTOS CONTIDOS NO VERSO E NO ANVERSO, É NECESSÁRIA A AUTENTICAÇÃO DE AMBOS OS LADOS (P RECEDENTES DA SDI : E-AIRR -286.901/96, DJU .26/03/99; E-AIRR -367.781/97.5, DJU . 05/11/99; E-AIRR -405.681/97.1, DJU . 05/11/99). Observância da IN n. 16/TST. Agravo não conhecido.
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-633367/2000.5 de 4ª Turma, de 21 Junho 2000
TST - AIRR - 633367/2000.5 - Data de publicação: 04/08/2000
fl.1PROC. Nº TST-AIRR-633.367/00.5A C Ó R D Ã O4ª TURMAGB/acAGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇA INAUTÊNTICA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. O processo do trab...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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