TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-6247/1996-000-06.00, Magistrado Responsável Juiz Convocado Renato de Lacerda Paiva
Nº SentençaRR-371765/1997.0
Ator: Enterpa Engenharia Ltda.
Demandado:Marcílio Ricardo da Silva
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/58895170
Id. vLex: VLEX-58895170
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PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Ao contrário do afirmado no acórdão dos declaratórios e diante dos termos das razões de recurso ordinário às fls. 47, observa-se que o Reclamado efetivamente suscitou a questão da redução da condenação em horas extras ao período em que a testemunha havia labutado com o reclamante, o que merecia exame perante o Tribunal a quo. A recusa do Regional em analisar o requerido nos embargos de declaração acarretaram a nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, em afronta ao art. 832 da CLT. Recurso de Revista conhecido e provido.
Acórdão Inteiro Teor nº RR-371765/1997.0 de 4ª Turma, de 06 Junho 2001
TST - RR - 371765/1997.0 - Data de publicação: 29/06/2001
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