TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo
Magistrado Responsável: Carlos Eduardo Zietlow Duro
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/58903426
Id. vLex: VLEX-58903426
Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. ISS. RENOVAÇÃO DA GARANTIA. REABERTURA DE PRAZO PARA EMBARGOS. IMPOSSIBILIDADE. INTIMAÇÃO DO DEVEDOR. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO. DESNECESSIDADE.
O prazo para a oposição de embargos à execução fiscal começa a partir da data da intimação da penhora, conforme prevê o art. 16, III, da Lei nº 6.830/80, norma especial, se verificando hipótese de aplicação do CPC, art. 738, I.Precedentes do TJRGS e STJ.Tal prazo flui a partir da intimação da primeira penhora, e não da substituição, que não acarreta reabertura.Intimado da penhora o devedor, com nomeação de fiel depositário, desnecessária a intimação do advogado para oferecimento de embargos, inviabilizando a pretensa reabertura de prazo.Súmula 190 do extinto TFR.Precedentes do TJRGS e STJ.Agravo desprovido. (Agravo Nº 70029910759, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Eduardo Zietlow Duro, Julgado em 28/05/2009)
Reabertura de Prazo para Embargos
Intimação do Advogado
Execução Fiscal
Intimação do Devedor
Renovação da Garantia
Agravo
Agravo de Instrumento
Impossibilidade
Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:
Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.
3
dias de Acesso gratuíto
Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui