TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo
Magistrado Responsável: Carlos Roberto Lofego Canibal
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/58903975
Id. vLex: VLEX-58903975
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AGRAVO INTERNO. DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO QUE REJEITA EMBARGOS INFRINGENTES OPOSTOS DE SENTENÇA QUE JULGA O MÉRITO DE EXECUÇÃO FISCAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RECURSO DESPROVIDO. (Agravo Nº 70029054822, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Roberto Lofego Canibal, Julgado em 27/05/2009)
Art. 557, Caput, do Código de Processo Civil
Decisão Que Rejeita Embargos Infringentes Opostos de Sentença Que Julga o Mérito de Execução Fiscal
Recurso Desprovido
Agravo Interno
Decisão Que Negou Seguimento a Agravo de Instrumento
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