TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Matilde Chabar Maia
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/58906631
Id. vLex: VLEX-58906631
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ART. 461 DO CPC. ANULAÇÃO DE AUTOS DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO.
A decisão trânsita em julgado que acolhe pedido de anulação de multas de trânsito possui natureza mandamental, podendo ser executada nos próprios autos em que tramitou a demanda de cognição, não sendo necessário o ajuizamento de processo autônomo de execução. Inteligência dos arts. 461 e 475-I, do CPC. Precedente do STJ.AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70030480420, Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Matilde Chabar Maia, Julgado em 08/06/2009)Prove grátis a vLex durante 3 dias
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