TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Ney Wiedemann Neto
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/59079596
Id. vLex: VLEX-59079596
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Decisão monocrática. Apelação cível. Negócios jurídicos bancários. Revisional. Descabimento da limitação dos juros remuneratórios. Admissibilidade da capitalização mensal dos juros. Estipulação da comissão de permanência. Segundo o reiterado entendimento do STJ, a exclusão do nome de devedor dos órgãos de proteção ao crédito (SERASA, SPC e afins) resta justificada apenas quando presentes os seguintes requisitos cumulados: (a) existência de ação proposta pelo inadimplente contestando a subsistência integral ou parcial do débito reivindicado; (b) efetiva demonstração de que a insurgência da cobrança indevida esteja fundada na aparência do bom direito e em jurisprudência consolidada do STF ou do STJ; e (c) realização de depósito do montante referente aos valores incontroversos. Apelo provido. (Apelação Cível Nº 70030427934, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ney Wiedemann Neto, Julgado em 09/06/2009)
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