TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: José Conrado de Souza Júnior
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/59080002
Id. vLex: VLEX-59080002
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESTITUIÇÃO DE PODER FAMILIAR. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE. REGULARIDADE FORMAL INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA À FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO. ARTIGO 525, INCISO I, DO CPC. PROCURAÇÃO OUTORGADA AOS ADVOGADOS DO AGRAVANTE. ÔNUS DA FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO QUE É DO RECORRENTE.
AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO.(Agravo de Instrumento Nº 70030411821, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Conrado de Souza Júnior, Julgado em 04/06/2009)
Procuração Outorgada Aos Advogados do Agravante
Destituição de Poder Familiar
Ausência de Peça Obrigatória à Formação do Instrumento
Regularidade Formal Inexistente
Pressuposto de Admissibilidade
Agravo de Instrumento
Artigo 525, Inciso I, do Cpc
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