TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Dálvio Leite Dias Teixeira
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/59080133
Id. vLex: VLEX-59080133
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APELAÇÃO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. INDENIZATÓRIA. INSCRIÇÃO IRREGULAR. PROVA. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.
- Acolhida preliminar de não conhecimento do recurso em razão de inovação de tese em grau recursal. Supressão de instância. A este Colegiado, evidentemente, não é possível conhecer de matérias que não foram apreciadas e julgadas pelo Juízo recorrido. Inexistente o prejuízo necessário a configurar o interesse recursal da parte. Recurso parcialmente conhecido.- Art. 333, inc. I, do CPC. Mantida a improcedência dos pedidos. Ausência de prova suficiente dos fatos constitutivos do direito alegado. Não demonstrada a ilegalidade da inscrição em cadastro restritivo de crédito ou a mora do credor alegada.Negaram provimento ao recurso na parte em que conhecido. (Apelação Cível Nº 70023841125, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Dálvio Leite Dias Teixeira, Julgado em 04/06/2009)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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