TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Angela Terezinha de Oliveira Brito
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/59080787
Id. vLex: VLEX-59080787
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISÃO DE CONTRATO. DECISÃO MONOCRÁTICA.
MANUTENÇÃO DE POSSE. Tem o devedor o direito de permanecer na posse do veículo enquanto tramita a ação revisional eis que fragilizada a mora que permitiria ao Banco a retomada do bem. Contudo, a manutenção na posse fica condicionada ao depósito das parcelas vencidas e vincendas, nos termos da decisão exarada.DEPÓSITO JUDICIAL. Deferido o depósito judicial das parcelas vincendas, porém no montante deduzido da divisão do valor financiado pelo número das parcelas pactuadas, acrescido de juros no patamar de 12% ao ano e corrigido pelo IGP-M.CADASTRAMENTO DO NOME DO DEVEDOR EM BANCOS DE DADOS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. A vedação de registro do nome do consumidor nesses órgãos é matéria que deve ser examinada sob a ótica das garantias constitucionais que se estendem protegendo todo cidadão indistintamente. Contudo, a vedação da inscrição do nome do autor nos órgãos restritivos ao crédito fica condicionada ao depósito das parcelas vencidas e vincendas, nos termos da decisão exarada.AGRAVO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA PARTE, PROVIDO PARCIALMENTE, DE PLANO, COM FUNDAMENTO NO ART. 557, §1º-A, DO CPC. (Agravo de Instrumento Nº 70030536775, Décima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Angela Terezinha de Oliveira Brito, Julgado em 10/06/2009)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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