TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação e Reexame Necessário
Magistrado Responsável: Ricardo Raupp Ruschel
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/59082696
Id. vLex: VLEX-59082696
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APELAÇÃO CÍVEL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. DIREITO À SAÚDE.
FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA QUANDO SUCUMBENTE O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. DESCABIMENTO.Descabe a fixação de honorários advocatícios em favor da Defensoria Pública, quando sucumbente o Estado do Rio Grande do Sul.REEXAME NECESSÁRIO. DESCABIMENTO.Nos termos do artigo 475, §2º, do Código de Processo Civil, não se sujeitam ao reexame necessário as causas em que a condenação do Estado (União, Estado ou Município) não supera o valor de sessenta salários mínimos.Recurso desprovido. Reexame necessário não conhecido. (Apelação e Reexame Necessário Nº 70028476984, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ricardo Raupp Ruschel, Julgado em 10/06/2009)
Estatuto da Criança e do Adolescente
Fixação de Honorários Advocatícios em Favor da Defensoria Pública Quando Sucumbente o Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Civel
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