Acórdão Nº 70029592136 de Tribunal de Justiça do RS - Sétima Câmara Cível, de 10 Junho 2009

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Habeas Corpus
Magistrado Responsável: André Luiz Planella Villarinho

Articular como: http://br.vlex.com/vid/59083299
Id. vLex: VLEX-59083299

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Resumo:

HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL. INTERNAÇÃO PROVISÓRIA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE NO CASO.

Ausência de nulidade na decisão que decretou a internação do paciente, tendo em vista que encontra-se suficientemente fundamentada.

As circunstâncias do caso concreto, aliadas às características pessoais do adolescente, consumidor de substância entorpecente e reincidente em atos infracionais, apresentando envolvimento em outros atos de subtração para manter o vício em drogas, bem como diante da presença de fundados indícios de autoria e materialidade, estando a decisão que decretou a internação devidamente fundamentada, enseja a denegação da ordem.

Tratando-se de ato infracional cometido sem violência ou grave ameaça à pessoa a substituição do auto de apreensão por boletim de ocorrência circunstanciado é mera faculdade posta à disposição da autoridade policial. Exegese do disposto no art. 173 do ECA.

ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA. (Habeas Corpus Nº 70029592136, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: André Luiz Planella Villarinho, Julgado em 10/06/2009)

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