Benefícios fiscais inválidos e a legítima expectativa dos contribuintes

Revista Diálogo Jurídico - Núm. 13, Maio 2002

Prof. Humberto Ávila - Doutor em Direito (Universidade de Munique, 2001)
Articular como: http://br.vlex.com/vid/59174850
Id. vLex: VLEX-59174850

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Resumo:

I. Introduçâo. II. Proteção procedimental. II. A. Devido processo jurídico. II.B. Especificação jurisprudencial da proteção procedimental. III. Proteção substancial. III. A. princípios da proteção da confiança e da boa-fé. III. B. Especificação jurisprudencial da proteção substancial. III. C. Exclusão de penalidades. III. Proteção compensatória. V. Conclusão. Referência Bibliográfica deste Artigo (ABNT: NBR-6023/2000): Publicação Impressa:

Fragmento:

Benefícios fiscais inválidos e a legítima expectativa dos contribuintes

Doutor em Direito (Universidade de Munique, 2001). Certificado de Estudos em Metodologia da Ciência do Direito (Universidade de Munique,1998). Mestre em Direito (UFRGS, 1996). Especialista em Finanças (UFRGS, 1993). Professor dos Cursos de Pós-Graduação da PUC-RS e UFRGS. Advogado e parecerista em Porto Alegre.

I. Introduçâo

A Constituição Federal estabelece como requisito de validade para a concessão de benefícios fiscais, em geral, a previsão legal específica e, em particular no caso do ICMS, a previsão em convênios interestaduais, conforme lei complementar (§ 6º do artigo 150, e alínea "g" do inciso XII do § 2º do artigo 155). O Código Tributário Nacional, a seu turno, determina que, se o benefício fiscal tiver sido concedido por prazo certo e em função de determinadas condições, não poderá ser revogado nem modificado (artigo 178).

Tendo sido concedido por lei, por prazo certo e em função de determinadas condições, o benefício fiscal não poderá ser revogado. E se tiver sido concedido por prazo certo e em função de determinadas condições, mas sem a previsão legal necessária, poderá ser, por causa disso, anulado ou revogado pela autoridade administrativa? A violação ao princípio da legalidade é suficiente para a anulação ou revogação de um benefício fiscal oneroso?

Este estudo procura responder a essas questões, com base no ordenamento jurídico brasileiro e, primordialmente, na sua interpretação pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça. Seu objetivo é demonstrar que o princípio da legalidade não é nem o único nem o mais importante princípio constitucional. Ao lado dele existem outros princípios que protegem a confiança dos particulares, com os quais ele deve ser coerentemente harmonizado.

Para alcançar esse objetivo, são analisadas as três formas fundamentais de proteção das expectativas dos contribuintes: a proteção procedimental, a proteção substancial e a proteção compensatória.1

II. Proteção procedimental

II. A. Devido processo jurídico

A Constituição Federal, além de instituir princípios fundamentais e direitos individuais, prevê a garantia segundo a qual ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal (inciso LIV do artigo 5º...



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