Acuerdo Nº 11646-6/2007 de 2º Grau - Seção Cível de Direito Público, de 28 Maio 2009

TJB. Tribunal de Justiça do Estado da Bahía

Magistrado Responsável: Rubem Dario Peregrino Cunha

Articular como: http://br.vlex.com/vid/59211919
Id. vLex: VLEX-59211919

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Resumo:

Embargos de Declaração no Mandado de Segurança. Efeitos Infringentes. Erro Material. Processo Seletivo para Ingresso em Programa de Residência Médica. Não Comparecimento na Etapa de Avaliação do Histórico Escolar e do Memorial. Eliminação. Possibilidade. Previsão Editalícia. Princípio da Vinculação ao Instrumento Convocatório. Inteligência do Art. 41, Caput, da Lei Nº 8.666/93. Embargos de Declaração Acolhidos, Com Efeitos Infringentes. Acórdão Reformado. Segurança Denegada. 1. Verifica-se, In Casu, que a Eliminação da Embargada Pautou-se Exclusivamente na Autorização Editalícia (Capítulo Vi, Item 6.1), de Modo que Agir de Outra Forma Configuraria Violação ao Princípio da Isonomia dos Candidatos. 2. Com Efeito, o Simples Fato de o Edital Considerar como Classificatória a Etapa da Avaliação do Histórico Escolar e do Memorial Não Ampara a Sua Não Realização, como Ocorreu no Caso em Tela. 3. Conclui-se, Portanto, que Não se Reputa Ilegal o Ato da Administração que Eliminou a Candidata do Processo Seletivo, Porquanto Autorizado Pelo Próprio Edital, em Estrita Observância ao Princípio da Vinculação ao Instrumento Convocatório, Insculpido no Art. 41, Caput, da Lei Nº 8.666/93. Rd 07 1 Embargos de Declaração Acolhidos, Com Efeitos Infringentes. Acórdão Reformado. Segurança Denegada.

Notas de Texto:

Fragmento:

Acuerdo Nº 11646-6/2007 de 2º Grau - Seção Cível de Direito Público, de 28 Maio 2009

Seção Cível de Direito Público

Embargos de Declaração no Mandado de Segurança nº 11646-6/2007

Embargante: Estado da Bahia

Procurador do Estado: Bel. Miguel Calmon Dantas

Embargado: Joise Maria Rêgo Santos

Advogado: Bela. Roseli Rêgo Santos (OAB/BA 20.760)

Procurador de Justiça: Bela. Elna Leite Ávila Rosa

Relator: Des. Rubem Dário Peregrino Cunha

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