TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Almir Porto da Rocha Filho
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/59214151
Id. vLex: VLEX-59214151
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APELAÇÃO. POLÍTICA SALARIAL. REAJUSTES DA LEI Nº 10.395/95. HONORÁRIOS. PRETENSÃO DE ISENÇÃO DE CUSTAS E TAXA JUDICIÁRIA. CARTÓRIO ESTATIZADO.
CUSTAS. Em se tratando de cartórios estatizados, vencido o Estado, não é devido o pagamento de custas. Exegese do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.121/85 e do Ofício-circular nº 595/07 da CGJ. Existência de confusão entre credores e devedor.DESPESAS. Responde o ente público pelas despesas previstas no art. 6º, letra "c¿, da Lei nº 8.121/85.TAXA JUDICIÁRIA. Matéria não enfrentada pela sentença atacada, o que impede a análise por esta Corte, em decorrência do princípio do duplo grau de jurisdição.HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. São de 5% sobre as parcelas vencidas até o ajuizamento da ação e o mesmo percentual sobre uma anuidade das vincendas.APELO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, PARCIALMENTE PROVIDO. (Apelação Cível Nº 70029726262, Terceira Câmara Especial Civel, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Almir Porto da Rocha Filho, Julgado em 02/06/2009)
Honorarios
Politica Salarial
Reajustes da Lei Nº 10.395/95
Pretensão de Isenção de Custas e Taxa Judiciária
Custas
Apelação
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