TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo
Magistrado Responsável: Antônio Maria Rodrigues de Freitas Iserhard
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/59214622
Id. vLex: VLEX-59214622
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AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. BRASIL TELECOM. TÍTULO EXIGÍVEL.
O valor utilizado pela impugnada para o cálculo da retribuição acionária é o valor patrimonial na data da integralização, sob pena de ofensa à coisa julgada material.MULTA DO ART. 475-J, CAPUT, DO CPC. APLICÁVEL NA ESPÉCIE.Segundo a lei processual civil, notadamente do art. 475-J, quando o devedor condenado ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação, não o efetuar no prazo de quinze dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de dez por cento e, a requerimento do credor e observado o disposto no art. 614, inciso II, desta lei, expedir-se-á mandado de penhora e avaliação.Desnecessária a intimação pessoal da parte para o cumprimento da sentença.MULTA POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. Mantida. art. 600, inciso II, do CPC.NEGADO PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. UNÂNIME. (Agravo Nº 70029894680, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Antônio Maria Rodrigues de Freitas Iserhard, Julgado em 10/06/2009)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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