TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Ricardo Raupp Ruschel
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/59215040
Id. vLex: VLEX-59215040
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APELAÇÃO CÍVEL. INTERDIÇÃO DE PESSOA COM RETARDO MENTAL (CID-10, F79) COM 27 ANOS DE IDADE. SUBSTITUIÇÃO DE CURADOR. CURATELA DE FATO EXERCIDA PELA REQUERENTE, HÁ MAIS DE CINCO ANOS, APÓS TER SIDO A CURATELADA DEIXADA EM SEU ESTABELECIMENTO (CASA DE IDOSOS) PELO PAI, ENTÃO CURADOR. REAPARECIMENTO DA MÃE, QUE NÃO VIA A FILHA DESDE OS TRÊS ANOS DE IDADE, COM A PRETENSÃO DA NOMEAÇÃO AO ENCARGO. LAUDOS TÉCNICOS QUE RECOMENDAM A GUARDA À REQUERENTE. VISITAÇÃO E CONTATOS COM A MÃE ACORDADOS EM AUDIÊNCIA. RECURSO DA MÃE DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70027697127, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ricardo Raupp Ruschel, Julgado em 10/06/2009)
Substituição de Curador
Interdição de Pessoa com Retardo Mental (cid-10, F79) com 27 Anos de Idade
Curatela de Fato Exercida Pela Requerente, Há Mais de Cinco Anos, Após Ter Sido a Curatelada Deixada em Seu Estabelecimento (casa de Idosos) Pelo Pai, Então Curador
Reaparecimento da Mãe, Que Não Via a Filha desde os Três Anos de Idade, com a Pretensão da Nomeação Ao Encargo
Laudos Técnicos Que Recomendam a Guarda à Requerente
Visitação e Contatos com a Mãe Acordados em Audiência
Recurso da Mãe Desprovido
Apelação Civel
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