TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Angelo Maraninchi Giannakos
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/59223419
Id. vLex: VLEX-59223419
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. DESCONTO DE PARCELAS DE DÉBITO NA FOLHA DE PAGAMENTO DO DEVEDOR. INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR JUNTO AOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, ENQUANTO PENDER AÇÃO REVISIONAL DO DÉBITO. Diante da manutenção dos descontos em folha de pagamento, inexiste mora a ensejar a inscrição em cadastros de inadimplentes.
DOU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. (Agravo de Instrumento Nº 70030303911, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Angelo Maraninchi Giannakos, Julgado em 26/05/2009)
Negocios Juridicos Bancarios
Desconto de Parcelas de Débito na Folha de Pagamento do Devedor
Agravo de Instrumento
Inscrição do Nome do Devedor Junto Aos Orgãos de Proteção Ao Crédito, Enquanto Pender Ação Revisional do Débito
Ação Revisional
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