TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Angelo Maraninchi Giannakos
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/59224646
Id. vLex: VLEX-59224646
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO. DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA PELO JUIZ DA ORIGEM. POSSIBILIDADE.
O juiz é o destinatário das provas, cabendo a ele aferir e aquilatar sobre a necessidade ou não de sua produção, a teor do que estabelece o art. 130 do Código de Processo Civil. Decisão mantida por seus próprios fundamentos.NEGADO SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. (Agravo de Instrumento Nº 70030633093, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Angelo Maraninchi Giannakos, Julgado em 16/06/2009)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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