TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Almir Porto da Rocha Filho
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/59225128
Id. vLex: VLEX-59225128
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APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL DO PODER EXECUTIVO. CONVERSÃO DOS VENCIMENTOS EM URV. PROVA PERICIAL DESNECESSÁRIA. AGRAVO RETIDO.
Não configurada redução vencimental em decorrência da conversão em URVs, independentemente da data em que ocorreu, em razão dos mecanismos de proteção apresentados pela legislação estadual.Não há cerceamento probatório no julgamento antecipado da lide, quando desnecessária a produção de prova pericial.Inexistência de ofensas a princípios constitucionais.APELO E AGRAVO INTERNO DESPROVIDOS. (Apelação Cível Nº 70029717352, Terceira Câmara Especial Civel, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Almir Porto da Rocha Filho, Julgado em 02/06/2009)
Servidor Público Estadual do Poder Executivo
Conversão dos Vencimentos em Urv
Prova Pericial Desnecessária
Administrativo
Apelação Civel
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