Decisão Monocrática Nº 70028695542 de Tribunal de Justiça do RS - Primeira Câmara Especial Cível, de 16 Junho 2009

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Ana Lúcia Carvalho Pinto Vieira

Articular como: http://br.vlex.com/vid/59226558
Id. vLex: VLEX-59226558

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Resumo:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISIONAL DE CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO. JUNTADA DOS CONTRATOS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.

É cediço que, na modalidade dos contratos de cartão de crédito, não há o instrumento formal da contratação, logo, não se aplica o princípio da inversão do ônus da prova, consagrado pelo artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor.

AGRAVO PROVIDO POR DECISÃO MONOCRÁTICA. (Agravo de Instrumento Nº 70028695542, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ana Lúcia Carvalho Pinto Vieira, Julgado em 16/06/2009)

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