TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Ana Lúcia Carvalho Pinto Vieira
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/59226558
Id. vLex: VLEX-59226558
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISIONAL DE CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO. JUNTADA DOS CONTRATOS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
É cediço que, na modalidade dos contratos de cartão de crédito, não há o instrumento formal da contratação, logo, não se aplica o princípio da inversão do ônus da prova, consagrado pelo artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor.AGRAVO PROVIDO POR DECISÃO MONOCRÁTICA. (Agravo de Instrumento Nº 70028695542, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ana Lúcia Carvalho Pinto Vieira, Julgado em 16/06/2009)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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