TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Habeas Corpus
Magistrado Responsável: João Batista Marques Tovo
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/59226570
Id. vLex: VLEX-59226570
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HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. HOMOLOGAÇÃO. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDO. DESLOCAMENTO DA COMPETÊNCIA. SITUAÇÃO PRISIONAL INALTERADA PELA NECESSIDADE DA MANUTENÇÃO DA PRISÃO. ROUBOS MAJORADOS PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES, EM CONCURSO FORMAL. EXCESSO DE PRAZO QUE NÃO SE REVELA DESARRAZOADO.
Ordem denegada. (Habeas Corpus Nº 70030029201, Sétima Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: João Batista Marques Tovo, Julgado em 04/06/2009)
Pedido de Liberdade Provisória Indeferido
Prisão em Flagrante
Homologação
Situação Prisional Inalterada Pela Necessidade da Manutenção da Prisão
Roubos Majorados Pelo Emprego de Arma e Concurso de Agentes, em Concurso Formal
Habeas Corpus
Deslocamento da Competência
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