TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Nara Leonor Castro Garcia
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/59238123
Id. vLex: VLEX-59238123
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. SERASA. CONSUMIDOR. LEGITIMIDADE PASSIVA. CHEQUE SEM FUNDOS. REGISTROS REPASSADOS POR OUTROS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. AUSENTE COMUNICAÇÃO PRÉVIA (ART. 43, § 2º, DO CDC). IRREGULARIDADE. CANCELAMENTO DOS REGISTROS. IMPOSSIBILIDADE. PRAZO MÁXIMO DE MANUTENÇÃO DOS REGISTROS. CINCO ANOS. (ART. 43, §§ 1º E 5º, DO CDC, SÚMULAS Nº 11 DO TJRS E Nº 323 DO STJ). CANCELAMENTO EM PRAZO INFERIOR. INVIABILIDADE.
PRELIMINAR REJEITADA, UNÃNIME. NEGADO PROVIMENTO À APELAÇÃO. MAIORIA. (Apelação Cível Nº 70030210249, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Nara Leonor Castro Garcia, Julgado em 18/06/2009)
Ação de Cancelamento de Inscrição em órgão de Proteção Ao Crédito
Registros Repassados por Outros órgãos de Proteção Ao Crédito
Negado Provimento à Apelação
Ausente Comunicação Prévia (art. 43, § 2º, do Cdc)
(art. 43, §§ 1º e 5º, do Cdc, Súmulas Nº 11 do Tjrs e Nº 323 do Stj)
Cancelamento em Prazo Inferior
Preliminar Rejeitada, Unãnime
Serasa
Cheque Sem Fundos
Consumidor
Impossibilidade
Legitimidade Passiva
Irregularidade
Maioria
Cancelamento dos Registros
Prazo Máximo de Manutenção dos Registros
Cinco Anos
Apelação Civel
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