TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Mário Crespo Brum
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/59239228
Id. vLex: VLEX-59239228
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PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. MAGISTÉRIO.
CONVERSÃO DOS VENCIMENTOS DE CRUZEIRO REAL EM URV.PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO RECONHECIDA NA SENTENÇA E NÃO ATACADA NAS RAZÕES DE RECURSO. PREJUDICADA A ANÁLISE DAS DEMAIS QUESTÕES.APELAÇÃO NÃO CONHECIDA. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70029085644, Terceira Câmara Especial Civel, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Mário Crespo Brum, Julgado em 16/06/2009)
Prescrição do Fundo de Direito Reconhecida na Sentença e Não Atacada Nas Razões de Recurso
Servidor Publico Estadual
Apelação Não Conhecida
Unânime
Processual Civil
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