TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Jorge Alberto Schreiner Pestana
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/59284797
Id. vLex: VLEX-59284797
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RESPONSABILIDADE CIVIL. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. CHEQUES SEM FUNDOS. LEGITIMIDADE. SERASA. FALTA DE COMUNICAÇÃO. DANO MORAL. INEXISTENTE.
A entidade de restrição de crédito que procedeu ao registro em cadastros de inadimplentes tem legitimidade passiva para responder por danos resultantes da ausência da comunicação prevista no art. 43, § 2º, do CDC, inclusive quanto a dados obtidos junto ao Banco Central por emissão de cheques sem fundo ¿ CCF, porquanto informações restritas que não se equiparam aos dados públicos.O não-atendimento pelo arquivista da determinação legal de avisar previamente a abertura do cadastro impõe o cancelamento do registro, o qual fica condicionado à referida providência.Havendo multiplicidade de registros negativos em nome da parte, descabe o reconhecimento do dano moral presumido, cumprindo haja prova do prejuízo.Apelação parcialmente provida. Unânime. (Apelação Cível Nº 70029173341, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Alberto Schreiner Pestana, Julgado em 28/05/2009)
Inscrição em Cadastro de Inadimplentes
Falta de Comunicação
Serasa
Dano Moral
Cheques Sem Fundos
Legitimidade
Responsabilidade Civil
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