TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Paulo Antônio Kretzmann
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/59287329
Id. vLex: VLEX-59287329
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PEOCESSUAL CIVIL. CITAÇÃO POR EDITAL. NECESSIDADE DE SE ESGOTAR TODOS OS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO DO RÉU. DILIGÊNCIA NÃO REALIZADA PELA PARTE. CITAÇÃO EDITALÍCIA INDEFERIDA.
A citação editalícia, como forma excepcional de chamamento do réu, somente tem cabimento se a parte envidou todos os meios necessários e razoavelmente disponíveis para a localização do demandado.Indeferimento da citação ficta mantido.AGRAVO DE INSTRUMENTO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. NEGADO O SEGUIMENTO. (Agravo de Instrumento Nº 70030276190, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo Antônio Kretzmann, Julgado em 28/05/2009)
Citação por Edital
Peocessual Civil
Necessidade de Se Esgotar Todos os Meios de Localização do Réu
Diligência Não Realizada Pela Parte
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