TRT. Tribunais Regionais de Trabalho
Process Nº: 00655-2008-292-04-00-6 (RO)
Magistrado Responsável: Francisco Rossal de Araújo
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/59293802
Id. vLex: VLEX-59293802
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Terceirização. Responsabilidade. O fornecimento de mão-de-obra por pessoa interposta caracteriza a terceirização dos serviços, constituindo-se a terceira reclamada em tomadora e a segunda em prestadora. Por essa razão, é reconhecida a responsabilidade subsidiária da recorrente, eis que foi beneficiária dos serviços prestados pelo obreiro.
Acordão Nº 00655-2008-292-04-00-6 (RO) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região (Porto Alegre - RS), de 17 Junho 2009
VISTOS e relatados estes autos de RECURSO ORDINÁRIO interposto de sentença proferida pela MMª. Juíza da 2ª Vara do Trabalho de Sapucaia do Sul, Dra. Eny Ondina Costa da Silva, sendo recorrente BASF S.A. e recorrido ELIEZER LIMA DE LACERDA, COOPERATIVA DE TRABALHO ULTRAMAX LTDA. E TRANSPORTADORA ASTRAL, ARMAZENAGEM E LOGÍSTICA LTDA.
Inconformada com a sentença das fls.201/211, que julgou a ação procedente em parte, recorre ordinariamente a terceira reclamada, conforme razões das fls.220/235.Requer a reforma do julgado relativamente à sua condenação subsidiária, às horas extras e verbas rescisórias deferidas.Custas processuais (fl.237) e depósito recursal (fl.236), na forma da lei.O reclamante apresenta contra-razões às fls.241/245.Pelo contexto fático do processo...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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