Acordão Nº 00063-2008-008-04-00-0 (RO) de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (Sao Paulo), de 17 Junho 2009

TRT. Tribunais Regionais de Trabalho

Process Nº: 00063-2008-008-04-00-0 (RO)
Magistrado Responsável: Francisco Rossal de Araújo

Articular como: http://br.vlex.com/vid/59293961
Id. vLex: VLEX-59293961

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Resumo:

Dano moral. Brincadeiras com tartaruga. Observa-se que o autor comprova a existência do dano moral alegado. Há elementos nos autos que permitem verificar a diminuição ou destruição do bem jurídico em questão - a moral do reclamante. Tais brincadeiras de conteúdo jocoso em nada contribuem para a boa convivência no ambiente de trabalho, tão pouco contribuem para o aumento de produtividade dos trabalhadores. Observa-se que tais brincadeiras apenas propiciavam a ridicularizarão perante os demais colegas, maculando a moral dos trabalhadores, expondo-os a situações vexatórias. Recurso da reclamada a que se nega provimento.

Notas de Texto:

Fragmento:

Acordão Nº 00063-2008-008-04-00-0 (RO) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região (Porto Alegre - RS), de 17 Junho 2009

VISTOS e relatados estes autos de RECURSO ORDINÁRIO interposto de sentença proferida pelo MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, Dra. Lina Gorzevski, sendo recorrente ALL AMÉRICA LATINA LOGÍSTICA INTERMODAL S.A. E ADAIR DE MOURA DA SILVA e recorrido OS MESMOS.

Inconformadas com a sentença de fls. 174/190, que julgou a ação procedente em parte, recorrem ambas as partes.

A reclamada, ordinariamente, conforme razões de fls. 193/211, insurge-se contra a condenação ao pagamento de comissões/adicional de produtividade, horas extras, devolução de descontos, indenizações por danos morais e FGTS.

Custas processuais (fl. 212) e depósito recursal (fls. 213), ao feitio legal.

O reclamante, adesivamente, consoante razões de fls. 229/238, propugna pela condenação da reclamada majoração do dano moral decorrente do assédio moral e condenação da reclamada ao pagamento de indenização por danos morais decorrentes da não observância da legislação trabalhista.

As partes apresentam contra-razões recíprocas, o r...



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