TRT. Tribunais Regionais de Trabalho
Process Nº: 02040-2007-401-04-00-8 (RO)
Magistrado Responsável: Flávia Lorena Pacheco
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/59294031
Id. vLex: VLEX-59294031
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INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL, MORAL E ESTÉTICO. QUANTIFICAÇÃO. Comprovada a culpa da reclamada no acidente do trabalho que lesionou o reclamante, em face da ausência de dispositivo de segurança na máquina que operava, é devida a indenização por dano material e moral. Inteligência dos arts. 7º, XXII, da Constituição Federal e 157, I, da CLT. Hipótese em que os valores arbitrados na origem (R$ 21.408,00 para os danos materiais e R$ 25.000,00 para os danos morais) mostram-se adequados para compensar o dano sofrido, bem como punir o ilícito praticado pela empregadora, prevenindo situação similar no futuro. Recurso a que se nega provimento.

Consolidação das Leis do Trabalho - Artículos 71 , 157 , 611
Acordão Nº 02040-2007-401-04-00-8 (RO) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região (Porto Alegre - RS), de 17 Junho 2009
VISTOS e relatados estes autos de RECURSO ORDINÁRIO interposto de sentença proferida pelo MM. Juiz da 1ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul, sendo recorrente VOGES METALÚRGICA LTDA. e recorrido CLÁUDIO MENEGAZZO.
Inconformada com a sentença proferida pelo Exmo. Juiz do Trabalho Max Carrion Brueckner (fls. 361/367), que julgou parcialmente procedente a ação, recorre ordinariamente a reclamada.Por meio das razões de recurso das fls. 370/382, busca a reforma da sentença no que respeita ao valor arbitrado ...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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