TRT. Tribunais Regionais de Trabalho
Process Nº: 00998-2007-721-04-01-6 (AIRO)
Magistrado Responsável: Dionéia Amaral Silveira
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/59294358
Id. vLex: VLEX-59294358
Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO NÃO SUJEITO A DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. Não é cabível o recurso ordinário em processo de alçada exclusiva do Juízo de primeiro grau. Exegese dos artigos 1º e 2º da Lei 5.584/70 e da Instrução Normativa 27 do TST.

LEI ORDINÁRIA Nº 5584, DE 26 DE JUNHO DE 1970. Dispõe Sobre Normas de Direito Processual do Trabalho, Altera Dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho, Disciplina a Concessão e Prestação de Assistencia Judiciaria Na Justiça do Trabalho, e da Outras Providencias. DE 26 DE JUNHO DE 1970. Dispõe Sobre Normas de Direito Processual do Trabalho, Altera Dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho, Disciplina a Concessão e Prestação de Assistencia Judiciaria Na Justiça do Trabalho, e da Outras Providencias. - Artículos 1 , 2
Consolidação das Leis do Trabalho - Artículo 769
Acordão Nº 00998-2007-721-04-01-6 (AIRO) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região (Porto Alegre - RS), de 17 Junho 2009
VISTOS e relatados estes autos de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto de despacho do Exmo. Juiz Carlos Henrique Selbach, da Vara do Trabalho de Cachoeira do Sul, sendo agravante CONFEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO BRASIL - CNA
Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:
Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.
3
dias de Acesso gratuíto
Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui