TRT. Tribunais Regionais de Trabalho
Process Nº: 00071-2004-015-04-00-1 (RO)
Magistrado Responsável: João Alfredo Borges Antunes de Miranda
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/59332704
Id. vLex: VLEX-59332704
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DESPEDIDA POR JUSTA CAUSA. IMPROBIDADE E INSUBORDINAÇÃO. DESCONSTITUIÇÃO. Para se resolver o contrato de trabalho é necessário que fique caracterizado o descumprimento pelo empregado de obrigações contratuais essenciais, que efetivamente dificultem ao extremo o prosseguimento da relação. No caso, a prova produzida não evidencia a prática de ato de improbidade e de insubordinação.
Recurso do reclamado a que se nega provimento no item.
Acordão Nº 00071-2004-015-04-00-1 (RO) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região (Porto Alegre - RS), de 24 Junho 2009
VISTOS e relatados estes autos de RECURSO ORDINÁRIO interposto de sentença proferida pelo MM. Juiz da 15ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, sendo recorrentes MARIA PEPITA DEL ARROYO DE CARVALHO e HOSPITAL PETRÓPOLIS LTDA. e recorridos OS MESMOS.
Não-conformadas com a sentença das fls. 201/208 (complementada na fl. 296/296-v) proferida pelo Juiz Paulo Ernesto Dörn, que julgou procedente em parte a ação, recorrem as partes.O reclamado nas fls. 300/314 pretende a reforma da sentença quanto aos seguintes aspectos: desconstituição da justa causa; indenização por danos morais; multa prevista no artigo 477, parágrafo 8º, da CLT.Em recurso adesivo nas fls. 330/334 a reclamante busca a reforma da sentença nos itens relativos à constituição em mora do reclamado, inde...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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