TRT. Tribunais Regionais de Trabalho
Process Nº: 00938-2008-201-04-00-6 (RO)
Magistrado Responsável: Flávia Lorena Pacheco
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/59332833
Id. vLex: VLEX-59332833
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DO PAGAMENTO DE SALÁRIOS. CESSAÇÃO DA SUSPENSÃO DO CONTRATO. A autora teve alta previdenciária a partir de 02.12.2005, hipótese em que a suspensão do contrato de trabalho cessou. Desta forma, ainda que a reclamada tivesse considerado a autora inapta ao trabalho e que a decisão que indeferiu o benefício tivesse sido judicialmente questionada sem sucesso pela reclamante, resta mantida a obrigação de pagamento de salários no período, por aplicação do princípio da continuidade da relação de emprego, já que a reclamada não formalizou a rescisão do contrato de trabalho em nenhum momento após a alta previdenciária, irradiando o contrato de trabalho seus plenos efeitos durante o período. Recurso ordinário da reclamada a que se nega provimento, no item.
HONORÁRIOS DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. No caso, não estão preenchidos os requisitos do art. 14 da Lei nº 5.584/70, que regula a concessão da assistência judiciária na Justiça do Trabalho. Apelo provido.
DECRETO LEI Nº 1104, DE 30 DE ABRIL DE 1970. Altera o Decreto-lei 1060, de 21 de Outubro de 1969.
LEI ORDINÁRIA Nº 5584, DE 26 DE JUNHO DE 1970. Dispõe Sobre Normas de Direito Processual do Trabalho, Altera Dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho, Disciplina a Concessão e Prestação de Assistencia Judiciaria Na Justiça do Trabalho, e da Outras Providencias. DE 26 DE JUNHO DE 1970. Dispõe Sobre Normas de Direito Processual do Trabalho, Altera Dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho, Disciplina a Concessão e Prestação de Assistencia Judiciaria Na Justiça do Trabalho, e da Outras Providencias. - Artículo 14
Acordão Nº 00938-2008-201-04-00-6 (RO) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região (Porto Alegre - RS), de 24 Junho 2009
VISTOS e relatados estes autos de RECURSO ORDINÁRIO interposto de sentença proferida pelo MM. Juiz da 1ª Vara do Trabalho de Canoas, sendo recorrente TOP SERVICE SERVIÇOS E SISTEMAS LTDA. e recorrida VILMA RODRIGUES VASCONCELOS.
Inconformada com a sentença de procedência parcial, proferida pelo MM. Juízo da 1a Vara do Trabalho de Canoas (fls. 251/253) recorre ordinariamente a demandada.Objetiva a reforma do julgado no tocante ao pa...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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