TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Recurso Crime
Magistrado Responsável: Cristina Pereira Gonzales
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/59361465
Id. vLex: VLEX-59361465
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RECURSO CRIME. AMEAÇA. ART. 147 DO CP (2X). INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA QUANTO AO SEGUNDO FATO. SENTENÇA CONDENATÓRIA PARCIALMENTE REFORMADA. 1- Devidamente comprovado nos autos que o réu, voluntária e conscientemente, prometeu dar um tiro na vítima, praticando o delito de ameaça, mormente em ocorrendo intimidação desta última, que temeu pela concretização do mal prometido. 2- A segunda ameaça, porém, não ficou demonstrada pela prova produzida, havendo dúvidas inclusive quanto à tipicidade da conduta. 3- Sentença parcialmente reformada para absolver o réu do segundo fato e readequar a pena imposta. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (Recurso Crime Nº 71002124154, Turma Recursal Criminal, Turmas Recursais, Relator: Cristina Pereira Gonzales, Julgado em 22/06/2009)
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