TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Angelo Maraninchi Giannakos
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/59361595
Id. vLex: VLEX-59361595
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO.
A AUSÊNCIA DA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO, OU DOCUMENTO EQUIVALENTE, IMPEDE O CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, POIS IMPOSSIBILITA A AFERIÇÃO DA SUA TEMPESTIVIDADE. ARTIGO 525, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70030601926, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Angelo Maraninchi Giannakos, Julgado em 12/06/2009)
Ausência de Peça Obrigatòria
Recurso Não Conhecido
A Ausência da Certidão de Intimação, Ou Documento Equivalente, Impede o Conhecimento do Agravo de Instrumento, Pois Impossibilita a Aferição da Sua Tempestividade
Artigo 525, Inciso I, do Código de Processo Civil
Agravo de Instrumento
Processual Civil
Requisitos de Admissibilidade
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