TRT. Tribunais Regionais de Trabalho
Process Nº: 00692-2007-013-04-00-5 (RO)
Magistrado Responsável: Hugo Carlos Scheuermann
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/59363837
Id. vLex: VLEX-59363837
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HORAS EXTRAS. PROMOTOR DE VENDAS. TRABALHO EXTERNO. O fato de o empregado prestar serviços de forma externa, por si só, não enseja o seu enquadramento na exceção contida no art. 62, inciso I, da CLT. Relevante, para tanto, é que exista incompatibilidade entre a natureza da atividade exercida pelo empregado e a fixação do seu horário de trabalho, o que não ocorre no caso dos autos, porque, embora externa a atividade do reclamante, havia controle da jornada pelo empregador. Recurso ordinário da reclamada a que se nega provimento.

Consolidação das Leis do Trabalho - Artículos 62 , 71 , 74
Acordão Nº 00692-2007-013-04-00-5 (RO) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região (Porto Alegre - RS), de 25 Junho 2009
VISTOS e relatados estes autos de RECURSO ORDINÁRIO interposto de sentença proferida pela MM. Juíza Adriana Freires da 13ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, sendo recorrentes YOKI ALIMENTOS S.A. E ADRIANO SILVA DE SOUZA e recorridos OS MESMOS.
Inconformadas com a sentença de parcial procedência proferida às fls. 742-54, as partes interpõem recursos.A reclamada, pelas razões de recurso ordinário das fls. 760-9, insurge-se quanto à condenação ao pagamento de horas extras e reflexos, inclusive de intervalos fruídos parcialmente, adicional noturno, e diferenças de tickets alimentação.O reclamante, nas razões de recurso das fls. 772-83, pretende a reforma da decisão quanto à jornada de trabalho arbitrada, intervalos intrajornada, adicional de insalubridade e sua base de cálculo.Contra-arrazoados os recursos (reclamante às fls. 787-98 e reclamada às fls. 802-10), os autos são encaminhados a este Tribunal.É o relatório.ISTO POSTO:I - RECURSOS DAS PARTES. MATÉRIA COMUM E CORRELATAO Juízo da origem afastou o reclamante da exceção do art. 62, I da CLT, considerando a existência de controle de horário pelo empregador e o descumprimento das normas formais para este enquadramento previstas na CLT. Arbitrou a jornada de trabalho c...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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