Acordão Nº 00086-2006-302-04-00-0 (AP) de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (Sao Paulo), de 25 Junho 2009

TRT. Tribunais Regionais de Trabalho

Process Nº: 00086-2006-302-04-00-0 (AP)
Magistrado Responsável: Rejane Souza Pedra

Articular como: http://br.vlex.com/vid/59363910
Id. vLex: VLEX-59363910

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Resumo:

TAXA SELIC. AGRAVO DE PETIÇÃO DA UNIÃO. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS APURADOS POR FORÇA DE CONDENAÇÃO NO JUÍZO TRABALHISTA. A exigibilidade das contribuições previdenciárias incidentes sobre os créditos deferidos na demanda surge no momento em que estes são disponibilizados ao autor. Uma vez não consubstanciada a mora no caso dos autos, não há se falar em aplicação dos critérios de atualização da legislação previdência na apuração das contribuições previdenciárias devidas. Provimento negado.

Fragmento:

Acordão Nº 00086-2006-302-04-00-0 (AP) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região (Porto Alegre - RS), de 25 Junho 2009

VISTOS e relatados estes autos de AGRAVO DE PETIÇÃO interposto de decisão do Exmo. Juiz da 2ª Vara do Trabalho de Novo Hamburgo, sendo agravante UNIÃO e agravados ROGÉRIO DE SOUZA, PIRES SERVIÇOS DE SEGURANÇA E TRANSPORTES DE VALORES LTDA. (massa falida) e BANCO BRADESCO S.A.

Inconformada com a sentença de fls. 340-341, que julgou improcedentes a sua impugnação à sentença de liquidação, agrava de p...



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