TRT. Tribunais Regionais de Trabalho
Process Nº: 01512-2007-721-04-00-4 (RO)
Magistrado Responsável: Maria da Graça Ribeiro Centeno
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/59364200
Id. vLex: VLEX-59364200
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AÇÃO MONITÓRIA PARA A COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. PROVA DO DÉBITO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. Tratando-se a contribuição sindical de espécie tributária, a prova escrita de que trata o art. 1.102-A do CPC não se limita às guias de recolhimento da contribuição sindical, sendo imprescindível a comprovação do enquadramento do réu na categoria a qual é impositivo o recolhimento da contribuição, bem como a notificação para o pagamento. Extinção do processo sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 267, I e IV, combinado com o art. 295, III, do CPC. Recurso da autora não provido no particular.
Acordão Nº 01512-2007-721-04-00-4 (RO) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região (Porto Alegre - RS), de 25 Junho 2009
VISTOS e relatados estes autos de RECURSO ORDINÁRIO interposto de sentença proferida pelo Exmo. Juiz Carlos Henrique Selbach, da Vara do Trabalho de Cachoeira do Sul, sendo recorrente CONFEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO BRASIL - CNA e recorrido serafim eston ferreira da silva.
A Confederação-autora interpõe recurso ordinário às fls. 73-82 contra sentença que extinguiu o processo sem re...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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