STJ. Superior Tribunal de Justiça
Agravo Regimental no Agravo de Instrumento
Process: AgRg no Ag 758814 / SP
Magistrado Responsável: Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/59427354
Id. vLex: VLEX-59427354
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AGRAVO REGIMENTAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. MATÉRIA DE PROVA.REEXAME. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA.IMPROVIMENTO.1. Houve o reconhecimento da hipossuficiência do consumidor, assim como da verossimilhança de suas alegações, julgando atendidas as exigências encartadas no art. 6º, VIII, do CDC. A inversão do ônus da prova foi concedida após a apreciação de aspectos ligados ao conjunto fático-probatório dos autos. O reexame de tais elementos, formadores da convicção do juiz da causa, não é possível na via estreita do recurso especial por exigir a análise e matéria de prova.2. A pretensão recursal esbarra na Súmula 7/STJ.3. Agravo improvido. (AgRg no Ag 758.814/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 19/02/2009, DJe 09/03/2009)
Acórdão Nº 2006/0050419-6 de Superior Tribunal de Justiça - Quarta Turma, de 19 Fevereiro 2009
AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 758.814 - SP (2006/0050419-6)RELATOR:MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃOAGRAVANTE:PLAYCENTER S/A ADVOGADOS :EDUARDO ARRUDA ALVIM E OUTRO(S) FERNANDO ANSELMO RODRIGUES E OUTRO(S)AGRAVADO:J R A M (MENOR)REPR. POR:S R DE L M ADVOGADO :JORGE HENRIQUE GALLIERA E OUTRO EMENTA ...
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