Acórdão Nº 2006/0148031-8 de Superior Tribunal de Justiça - Quarta Turma, de 17 Fevereiro 2009

STJ. Superior Tribunal de Justiça

Recurso Especial
Process: REsp 866185 / SE
Magistrado Responsável: Ministro FERNANDO GONÇALVES (1107)

Articular como: http://br.vlex.com/vid/59427374
Id. vLex: VLEX-59427374

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Resumo:

RECURSO ESPECIAL. ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. DESLIGAMENTO.

ASSOCIADO. RESTITUIÇÃO INTEGRAL DAS CONTRIBUIÇÕES PESSOAIS.

ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. PRECEDENTES. SÚMULA 289/STJ.

1 - Consoante entendimento pacificado do STJ, é devida a restituição integral das contribuições vertidas pelo ex-associado à entidade de previdência complementar, por ocasião de seu desligamento, a partir de 1996 devidamente atualizadas mediante a utilização de índice de correção monetária que reflita a efetiva desvalorização da moeda (Súmula 289/STJ).

2 - A Segunda Seção entende que a retenção de 50% (cinqüenta por cento) dos valores pagos pelo associado, conforme previsto no Regulamento da recorrente, é abusiva, por representar enriquecimento sem causa.

3 - Recurso especial não conhecido.

(REsp 866.185/SE, Rel. Ministro FERNANDO GONÇALVES, QUARTA TURMA, julgado em 17/02/2009, DJe 09/03/2009)

Fragmento:

Acórdão Nº 2006/0148031-8 de Superior Tribunal de Justiça - Quarta Turma, de 17 Fevereiro 2009

RECURSO ESPECIAL Nº 866.185 - SE (2006/0148031-8)RELATOR:MINISTRO FERNANDO GONÇALVESRECORRENTE:FUNDAÇÃO PETROBRÁS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS ADVOGADO:MARCOS VINÍCIUS BARROS OTTONI E OUTRO(S)RECORRIDO :SAMUEL AMÂNCIO DE JESUS ADVOGADO:ANTÔNIO DELMIRO BISPO

EMENTA

RECURSO ESPECIAL. ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. DESLIGAMENTO. ASSOCIADO. RESTITUIÇÃO INTEGRAL DAS CONTRIBUIÇÕES PESSOAIS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. PRECEDENTES. SÚMULA 289/STJ.

1 - Consoante entendimento pacificado do STJ, é devida a restituição integral das contribuições vertidas pelo ex-associado à entidade de previdência complementar, por ocasião de seu desligamento, a partir de 1996 devidamente atualizadas mediante a utilização de índice de corre...



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