Acórdão Nº 2007/0212172-8 de Superior Tribunal de Justiça - Quinta Turma, de 19 Fevereiro 2009

STJ. Superior Tribunal de Justiça

Agravo Regimental no Recurso Em Mandado de Segurança
Process: AgRg no RMS 25072 / RN
Magistrado Responsável: Ministro FELIX FISCHER (1109)

Articular como: http://br.vlex.com/vid/59438330
Id. vLex: VLEX-59438330

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Resumo:

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.

SERVIDOR PÚBLICO. INDEFERIMENTO ADMINISTRATIVO DE LICENÇA REMUNERADA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE.

O indeferimento do pedido de licença remunerada formulado por servidor público, valendo-se a autoridade, dentro de sua esfera de atribuições, de seu juízo de conveniência e oportunidade, e observando o interesse do serviço público, não se considera ilegal.

Precedentes deste e. STJ.

Agravo regimental desprovido.

(AgRg no RMS 25.072/RN, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 19/02/2009, DJe 16/03/2009)

Fragmento:

Acórdão Nº 2007/0212172-8 de Superior Tribunal de Justiça - Quinta Turma, de 19 Fevereiro 2009

AgRg no RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 25.072 - RN (2007/0212172-8)RELATOR:MINISTRO FELIX FISCHERAGRAVANTE:AURECI GONZAGA FARIAS ADVOGADO :ANDREAZE BONIFÁCIO DE SOUSA E OUTRO(S)AGRAVADO:ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PROCURADOR :JANNE MARIA DE ARAÚJO E OUTRO(S)

EMENTA

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. INDEFERIMENTO ADMINISTRATIVO DE LICENÇA REMUNERADA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE.

O indeferimento do pedido de licença remunerada formulado por servidor público, valendo-se a autorid...



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