STJ. Superior Tribunal de Justiça
Agravo Regimental no Recurso Especial
Process: AgRg no REsp 646647 / SP
Magistrado Responsável: Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Articular como:
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Id. vLex: VLEX-59439159
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. SUBSTITUIÇÃO DE PENHORA. OFERECIMENTO DE PRECATÓRIO. RECUSA DO ENTE PÚBLICO. ART.656 DO CPC. POSSIBILIDADE. TITULARIDADE DUVIDOSA. SÚMULA 7/STJ.1. De acordo com pacífica jurisprudência desta Corte, muito embora o crédito representado por precatório constitua bem penhorável, a recusa, pelo exeqüente, pode ser justificada por qualquer uma das causas previstas no art. 656 do CPC.2. Ademais, o Tribunal de origem consignou que a titularidade do crédito é discutível, pois feita por contrato particular e sem comprovação de origem. A revisão do entendimento é inviável nos termos da Súmula 7/STJ.3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp 646.647/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/12/2008, DJe 17/03/2009)
Acórdão Nº 2004/0032474-7 de Superior Tribunal de Justiça - Segunda Turma, de 16 Dezembro 2008
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