STJ. Superior Tribunal de Justiça
Agravo Regimental no Recurso Especial
Process: AgRg no REsp 1080576 / RS
Magistrado Responsável: Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/59493408
Id. vLex: VLEX-59493408
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TRIBUTÁRIO ICMS EXIGÊNCIA DE GARANTIAS PARA A IMPRESSÃO DE TALONÁRIO DE NOTAS FISCAIS IMPOSSIBILIDADE PRECEDENTES.A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que a exigência de garantia real como condição para a autorização de impressão de documentos fiscais constitui violação do livre exercício de atividade econômica, uma vez que o Estado dispõe de outros instrumentos para cobrança de seus créditos.Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp 1080576/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/02/2009, DJe 24/03/2009)
Acórdão Nº 2008/0174141-4 de Superior Tribunal de Justiça - Segunda Turma, de 17 Fevereiro 2009
AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.080.576 - RS (2008/0174141-4)RELATOR:MINISTRO HUMBERTO MARTINSAGRAVANTE:ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ADVOGADO :SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS AGRAVADO:ALUMÍNIO ROYAL S/A ADVOGADO :LUIZ FELIPE CHAGAS DE CARVALHO E OUTRO(S) EMENTA TRIBUTÁRIO - ICMS - EXIGÊNCIA DE GARANTIAS PARA...
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