STJ. Superior Tribunal de Justiça
Recurso Especial
Process: REsp 983864 / PR
Magistrado Responsável: Ministra DENISE ARRUDA (1126)
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/59502161
Id. vLex: VLEX-59502161
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. CESSÃO DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES.INTERVENIÊNCIA OBRIGATÓRIA DA INSTITUIÇÃO FINANCIADORA. ORIENTAÇÃO FIRMADA NO JULGAMENTO DO RESP 783.389/RO.1. "A cessão do mútuo hipotecário não pode se dar contra a vontade do agente financeiro; a concordância deste depende de requerimento instruído pela prova de que o cessionário atende as exigências do Sistema Financeiro da Habitação" (REsp 783.389/RO, Corte Especial, Rel. Min. Ari Pargendler, DJe de 30.10.2008).2. Hipótese na qual se impõe reconhecer a legitimidade do cessionário para demandar em juízo, na medida em que o Tribunal de origem deixou expressamente consignado que o contrato particular firmado entre ele e o mutuário originário teve a anuência do agente financeiro e da Caixa Econômica Federal.3. Recurso especial desprovido. (REsp 983.864/PR, Rel. Ministra DENISE ARRUDA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 17/02/2009, DJe 26/03/2009)
Acórdão Nº 2007/0207489-6 de Superior Tribunal de Justiça - Primeira Turma, de 17 Fevereiro 2009
RECURSO ESPECIAL Nº 983.864 - PR (2007/0207489-6)RELATORA:MINISTRA DENISE ARRUDARECORRENTE:BANCO BANESTADO S/A ADVOGADO:ANDRÉ ARTHUR DE ARAÚJO MALLMANN E OUTRO(S)RECORRIDO :WELLINGTON LUÍS GRALIKE ADVOGADO:JERÔNIMO FRANCISCO NETO INTERES. :CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO:DARLI BARBOSA E OUTRO(S) EMENTA PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. CESSÃO DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES. INTERVENIÊNCIA OBRIGATÓRIA DA I...
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