STJ. Superior Tribunal de Justiça
Embargos de Declaração no Recurso Especial
Process: EDcl no REsp 1072274 / SP
Magistrado Responsável: Ministra ELIANA CALMON (1114)
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/59518752
Id. vLex: VLEX-59518752
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TRIBUTÁRIO ICMS EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTA DE 17% PARA 18% DECLARADA INCONSTITUCIONAL ART. 166 DO CTN PROVA DA NÃO-REPERCUSSÃO DESCABIMENTO PRECEDENTES STJ - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OBSCURIDADE - EXCLUSÃO DA ALÍQUOTA MAJORADA - VALIDADE DA CDA.1. O art. 166 do CTN se aplica unicamente nos casos de repetição de indébito, não podendo ser invocado quando a discussão em torno da legalidade do crédito tributário se dá nos embargos à execução fiscal, em que o objetivo do embargante cinge-se ao não-pagamento ou à redução da quantia executada. Nesse caso, é totalmente descabida a exigência da prova do não-repasse do encargo financeiro, pois não houve, ainda, pagamento do tributo executado.2. Insere-se na obscuridade prevista no art. 535, I, do CPC a dúvida sobre a eficácia do provimento judicial.3. Esta Corte entende que a exclusão da CDA do percentual equivalente à majoração da alíquota de ICMS declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal não implica em sua nulidade, sendo perfeitamente destacável do valor excutido.Precedentes.4. Embargos de declaração providos. (EDcl no REsp 1072274/SP, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/12/2008, DJe 31/03/2009)
Acórdão Nº 2008/0144200-8 de Superior Tribunal de Justiça - Segunda Turma, de 09 Dezembro 2008
EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 1.072.274 - SP (2008/0144200-8)RELATORA:MINISTRA ELIANA CALMONEMBARGANTE:FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR :ANA LUCIA IKEDA OBA E OUTRO(S)EMBARGADO:GERALDO NARDI E OUTROSADVOGADO :LUIZ FERNANDO MAIA E OUTRO(S)
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