TJB. Tribunal de Justiça do Estado da Bahía
Embargos de Declaração
Magistrado Responsável: Sinesio Cabral Filho
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/59533700
Id. vLex: VLEX-59533700
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I. Embargos de Declaração no Mandado de Segurança - Contradição entre os Fundamentos e o Dispositivo do Acórdão - Matéria Inexistente - Inocorrência. Se a Fundamentação do Voto Condutor do Acórdão Simplesmente Não Registra Qualquer Limitação à Concessão da Segurança, Não Há como se Reputar Contradição no Dispositivo que a Concede sem Ressalvas. No Caso dos Autos, em Nenhuma Passagem o Acórdão Embargado Aludiu à Limitação dos Efeitos Patrimoniais da Concessão da Ordem, Não Havendo, Pois, Ensejo para que a Segurança Fosse, como Sustenta o Embargante, Apenas Parcialmente Cancedida. 2. Decadência - Afastamento - Fundamentação Clara Obscuridade Inocorrente. Tendo o Acórdão Registrado Inequivocamente que o Instituto Decadencial Não Encontrava Aplicação na Hipótese dos Autos, Pois que Configuradora de Relação de Trato Sucessivo, em Decorrência de Omissão Estatal Continuada, Não Há o que Ser Adicionalmente Explicitado, Muito Menos para Sanar Obscuridade Somente Vislumbrada Pelo Embargante. 3. Obscuridade - Legitimidade do Governador do Estado - Teoria da Encampação - Inaplicabilidade - Fundamentação Diversa. Se a Acórdão Não Fundamentou o Reconhecimento da Legitimidade Passiva do Governador do Estado na Teoria da Encampação, Mas em Fato Absolutamente Diverso, Não Há o que se Esclarecer sobre a Aplicação Daquela, Sendo, no Caso, de Todo Irrelevante a Ausência de Informações da Dita Autoridade. Na Hipótese, o Acórdão Embargado Reconheceu ao Governador a Legitimidade para Responder ao Writ em Face de Voltar-se a Impetração contra Ato Diretamente Decorrente da Aplicação da Lei e Decreto de Efeitos Concretos por Ele Sancionados, o que em Nada se Relacionada à Eventual Encampação do Ato, como Inexplicavelmente Invocado Pelo Embargante. 4. Omissões, Contradições e Obscuridades Genéricas - Alegação Tratamento Jurídico Equivocado à Realidade Fática - Nítida Pretensão de Reforma do Julgamento - Descabimento. Na Forma do que Dispõe o Art. 535 do Código de Processo Civil, os Embargos de Declaração se Prestam a Sanar Vícios Ocarrentes na Própria Decisão Embargada, Com o Fito de Aperfeiçoá-La, Não se Traduzindo no Remédio Processual Adequado para se Discutir a Ocorrência, ou Não, de Acerto do Julgamento. Verificando-se Ter o Recorrente Apresentado, a Título de Embargos de Declaração, Recurso em que Pretende Reformar a Decisãa, Rotulando-a de Inadequada à Hipótese dos Autos, Revela-se Evidente a Impossibilidade de Sucesso de Sua Pretensão, por Eleição do Meio de Impugnação Inadequada. 5. Prequestionamento - Embasamento nas Hipóteses de Cabimento do Recurso Horizontal Ainda que a Título de Prequestionamento, os Embargos de Declaração Devem Estar Adequados às Hipóteses Listadas no Art. 535 da Cpc, como Permissivas de Sua Interposição, Eis que Recurso de Rígidos Contornos de Cabimento. Não Sendo Este o Caso, Pois que Inexistentes os Vícios Agitados Pela Recorrente, Não Há o que Ser Aperfeiçoado no Julgado, Nem Mesmo a Título de Prequestionamento - Precedentes. 6. Embargos a que se Nega Provimento.
Nº 51289-4/2007 de TJB. Tribunal de Justiça do Estado da Bahía, de 13 Março 2009
Pader Judicidrm
Tribunal de Justiga da Estada da BahiaTribunal PlenoPracesso n°- 51289-4 / 2DD7 - EMBARGDS DE DECLARAIjAD NO MANDADD DESEGURANQAEmbaroante: ESTADD DA BAHIAEmbaraados: MARIA ELEDNDR LAURIA MACHADD e OUTROSAdvngada(s): Bel. Emflia Cezar de Souza Mela [DAB/BA ns BI57] e outras.Relator Designadn: Des. Sintisio Cabral Filho- Relatdrid O ESTADO DA BAHIA interpos embargos de declaragao ao ac6rdao proferido por este Tribunal, em sua composic.ao plenaria, no julgamento do writ impetrado por MARIA ELEONOR LAURIAMACHADO e OUTROS contra ato atribuido ao GOVERNADOR DOESTADO DA BAHIA e ao SECRETARY ESTADUAL DE EDUCAgAO,pelo qual se anulou o ato que os reclassificOu indevidamente na carreira do magisterio piiblico.No julgamento do mandado de seguranc.a, firmou-se o entendimento do Colegiado, por maioria, no s...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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