TJB. Tribunal de Justiça do Estado da Bahía
Habeas Corpus
Magistrado Responsável: Ivete Caldas Silva Freitas Muniz
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/59544280
Id. vLex: VLEX-59544280
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Habeas Corpus. Roubo na Sua Forma Tentada (Art. 157, Caput, C/C Art. 14, Ii, Ambos do Cp). Alegação de Ilegalidade no Auto de Prisão em Flagrante e Desnecessidade da Custódia Cautelar. - Paciente Preso em Flagrante em 21/10/2008, Pelo Fato de Mediante Emprego de Violência e Simulação de Porte de Arma de Fogo Subtrair a Bolsa da Vítima, na Qual se Encontrava Diversos Objetos e Documentos, Além da Quantia de R$650,00 (Seiscentos e Cinquenta Reais) e Dois Aparelhos de Telefonia Celular. Em Ato Contínuo Foi Detido por um Segurança que Trabalhava nas Proximidades. - Auto de Prisão em Flagrante Devidamente Lavrado em Consonância Com os Ditames Legais. - Presentes os Pressupostos que Autorizam a Manutenção da Custódia Preventiva do Paciente, na Forma do Art. 312 do Cpp, Especialmente, a Garantia da Ordem Pública. - Mesmo que o Paciente Possua Condições de Cunho Pessoal Favoráveis, Estas Não Têm o Condão de Elidir a Possibilidade de Constrição Provisória, desde que Demonstrada a Sua Necessidade, como no Presente Caso. - Ordem Denegada. Decisão Unânime.
Acuerdo Nº 79458-9/2008 de 2º Grau - Seção Criminal, de 12 Fevereiro 2009
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PODER JUDIClARIO DO ESTADO DA BAHIASEGUNDA TURMA CRIMINALHABEAS CORPUS N° 79458-9/2008 DA COMARCA DE SALVADORIMPETRANTE - Dr. SILVIO ROBERTO ISMERIM SILVAPACIENTE - FABIO BARTOLOMEU DA SILVAIM...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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