TJB. Tribunal de Justiça do Estado da Bahía
Apelação
Magistrado Responsável: Ilza Maria da Anunciacao
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Id. vLex: VLEX-59551313
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Processual Civil e Tributário. Apelação Cível. Execução Fiscal. Prescrição Intercorrente. Inocorrência. Demora na Citação Não Atribuída ao Exeqüente. Precedentes. Súmula 106 do Stj. Recurso Conhecido e Provido. Sentença Anulada. 1. Não se Dando a Demora da Citação por Inércia do Exeqüente, Não Deve Ele Ser Penalizado Pela Morosidade do Judiciário, Razão Pela Qual Não Há de se Falar em Prescrição. 2. Súmula 106 do Stj: Proposta Ação no Prazo Fixado para o Seu Exercício, a Demora na Citação, por Motivos Inerentes ao Mecanismo da Justiça, Não Justifica o Acolhimento da Argüição da Prescrição ou Decadência. 3. Ante o Exposto, Voto no Sentido de Dar Provimento ao Recurso para Anular a Sentença Impugnada, Determinando o Retorno dos Autos à Vara de Origem para o Prosseguimento do Feito.

Código de Processo Civil - Artículos 262 , 269
Acuerdo Nº 71300-6/2008 de 2º Grau - Primeira Câmara Cível, de 04 Fevereiro 2009
TRIBUNAL OE JUSTICA
BAHIA & t?PRIMEIRA CAMARA ClVEL ^*APELAQAO CiVEL N°. 71300-6/2008 - DE SALVADORAPELANTE: MUNICiPIO DO SALVADORPROCURADOR: FABIANA DUARTE ALMEIDAAPELADO: ANIBAL M. BITTENCOURTRELATORA: JUlZA ILZA MARIA DA ANUNCIAQAOEMENTA: PROCESSUAL ...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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