TJB. Tribunal de Justiça do Estado da Bahía
Apelação
Magistrado Responsável: Jose Olegario Moncao Caldas
Articular como:
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Id. vLex: VLEX-59566700
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Apelação Cível. Embargos de Terceiros. Extinção do Feito, sem Julgamento de Mérito, a Falta do Pressuposto Temporal do Art. 1.046, do Cpc. Execução de Despejo Decretado por Sentença Transitada em Julgado. Posse Derivada de Relação Sublocatícia Ilegítima. Ato de Constrição Não Configurado. Impropriedade do Remédio e Ausência de Interesse Processual. Carência de Ação. Manutenção do Decisório. Improvimento do Recurso. na Dicção do Artigo 13 C/C 59, § 2° da Lei 8.245/91, Somente o Sublocatário Legítimo Tem o Direito de Interpor Embargos de Terceiro. em Execução de Despejo, Inadmissíveis os Embargos de Terceiro Porquanto o Ato Não Traduz Constrição Judicial Nem Enseja Turbação ou Esbulho (Art. 1046, do Cpc). Apelo Improvido.
Acuerdo Nº 50781-8/2008 de 2º Grau - Quarta Câmara Cível, de 11 Março 2009
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PODER JUDICIARIOTribunal de Justiq:a do Estado da BahiaGabinete do Desembargador Jose Olegario Moncao CaldasQUARTA CAMARA CIVEL - APELACAO CIVEL N° 50.781-8/2008APELANTES: DEPOSITO DA PRAIA MATERIAIS DE CONSTRUCOESLTDA E OUTROADVOGADO: ELOY MAGA...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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